NOTÍCIAS
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
05 DE OUTUBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 37/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/001271-9
ÁREA NOTARIAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Tabelionato de Notas – Regulamenta a participação de advogados na lavratura de testamentos públicos. Transforma o parágrafo único do art. 16 da CNNR em parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o contido nos artigos 1864 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO as prerrogativas profissionais constantes na Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais são essenciais para o exercício de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que a lei civil é omissa em relação à participação do advogado na lavratura do testamento, necessitando de padronização do procedimento face à possibilidade de interpretações distintas;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica o parágrafo único alterado para parágrafo primeiro no art. 16 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, criando-se o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
Art. 16…
- 1º – Os advogados somente poderão examinar livremente os processos, livros e documentos que lhes tenham sido regularmente entregues, mediante controle do responsável pelo Serviço, sujeitando-se ao pagamento de emolumentos quando for o caso.
- Lei nº 8.906/94, art. 7º, VI, ‘b’.
- 2º – Na lavratura de testamento público, é admitida a presença facultativa de advogado constituído pelo testador, constando no instrumento público a sua qualificação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
“A cada ano, tentamos implementar melhorias e sempre nos alinhamos com os requisitos do Prêmio”
30 de outubro de 2023
Tabelião e registrador Eduardo Kindel fala sobre a participação da serventia no PQTA 2023.
Anoreg RS
“Supremo na Semana” explica decisão sobre imóveis financiados e traz entrevista com ministra Cármen Lúcia
30 de outubro de 2023
O episódio #93 está disponível nas principais plataformas de áudio e no YouTube.
Anoreg RS
Lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo: atuação de cartórios é tema de seminário
30 de outubro de 2023
Operações que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo registradas em...
Anoreg RS
Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ
30 de outubro de 2023
O reconhecimento da prescrição impede qualquer cobrança do débito, inclusive aquela feita fora do processo.
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária prevê alterações no imposto sobre doações e herança que podem causar elevação na carga tributária
30 de outubro de 2023
Além da amplamente divulgada unificação dos tributos sobre o consumo, é necessário acompanhar atentamente os...