NOTÍCIAS
Solução de Consulta trata da tributação, no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativa à promessa de compra e venda
18 DE ABRIL DE 2023
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Ementa: PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR. DISTRATO. IRRELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A promessa de compra e venda de imóvel configura alienação para fins do disposto na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sendo irrelevante, para efeitos tributários, seu distrato superveniente. Consequentemente, é incabível a retificação da Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual do promitente vendedor, correspondente ao ano-calendário do evento, com o fito de substituir o promissário comprador anterior por outro que venha a celebrar novo contrato de promessa de compra e venda.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 109, 116, inciso II, 117 e 118; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 3º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), art. 472; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 128, § 4º, inciso VIII; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, inciso I.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ trata de títulos de propriedade com registros distintos em cartórios diferentes na mesma cidade
13 de julho de 2023
REsp 1.657.424-AM, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/5/2023, DJe 23/5/2023....
Anoreg RS
Primeiro Prêmio IBEROREG de Estudos Jurídicos: prazo para envio de trabalhos se encerra em setembro
12 de julho de 2023
Além da publicação do trabalho na Revista Crítica de Derecho Registral, autor será premiado com uma viagem para...
Anoreg RS
Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva
12 de julho de 2023
Com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição...
Anoreg RS
Artigo – Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento
12 de julho de 2023
Carlos Eduardo Elias de Oliveira Noções gerais do georreferenciamento e histórico normativo Um dos maiores...
Anoreg RS
Artigo – Análise da decisão proferida pelo STJ no REsp 1.849.994 – Por Isadora Tannous Guimarães Gregio
12 de julho de 2023
Decisão proferida pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.849.994/DF O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia...