NOTÍCIAS
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
28 DE DEZEMBRO DE 2023
O Supremo Tribunal Federal validou parte da Lei da Reforma Agrária que proíbe a desapropriação de áreas rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos seguintes à desocupação.
Também foi determinado que a regra somente será aplicada se a invasão e a ocupação forem anteriores ou contemporânea à vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e se atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar a sua produtividade.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), em julgamento virtual encerrado em 18/12. Nas ações, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questionaram dispositivos da Lei de Reforma Agrária e do Estatuto da Terra alterados por uma medida provisória de 2001 que foi reeditada diversas vezes.
Inicialmente, o relator, ministro Nunes Marques, havia ratificado a decisão tomada pelo STF em 2002, quando o Plenário da Corte negou o pedido de liminar feito nas ADIs, confirmando a constitucionalidade da medida provisória de 2001.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, divergiu em relação a um único ponto: para ele, a regra contra a invasão de propriedade rural só é válida se a ocupação for anterior à vistoria do Incra e se atingir uma porção significativa do imóvel invadido.
Diante do posicionamento do ministro Fachin, o relator decidiu reajustar seu voto. Nunes Marques concordou que a jurisprudência do STF impede a desapropriação de imóvel rural nos dois anos seguintes à sua desocupação, mas somente se a invasão ou ocupação for anterior à vistoria do Incra e se atingir porção significativa do imóvel.
O entendimento dos dois ministros foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso, e pelas ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.
Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, por sua vez, julgaram as ações improcedentes.
Os ministros também validaram dispositivo que impede o repasse de recursos públicos a movimentos sociais que participem direta ou indiretamente de invasões de imóveis rurais ou de bens públicos. Segundo eles, os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade impedem incentivar atividades ilícitas e contrárias à ordem constitucional, como é o caso de grupos envolvidos na prática invasão de propriedade privada e bens públicos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Código Civil: juristas querem substituir termo ‘homem e mulher’, reconhecendo novos conceitos de casamento
18 de janeiro de 2024
Comissão organizada pelo Senado debate mudanças do conjunto de leis, o que inclui ideias de julgamentos já...
Anoreg RS
Provimento nº 05/2024-CGJ renumera parágrafo do artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
18 de janeiro de 2024
PROVIMENTO Nº 05/2024-CGJ Processo n.º 8.2023.0010/002662-0 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 –...
Anoreg RS
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
18 de janeiro de 2024
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003194-2 ÁREA NOTARIAL Agenda 2030 – ONS 16.6 –...
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Banco do Brasil tem maior liberação para crédito rural da história
17 de janeiro de 2024
Se para o setor produtivo 2023 foi um ano de margens apertadas, para o Banco do Brasil (BBAS3), o...
Anoreg RS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
17 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024