NOTÍCIAS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 DE JANEIRO DE 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Aras se manifesta a favor de retirar os campos “mãe” e “pai” de registros de nascimento
02 de fevereiro de 2023
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu na semana passada um parecer favorável a uma alteração em...
Anoreg RS
Entidades pedem ao CNJ melhorias no Judiciário por direitos de pessoas LGBTQIA+
02 de fevereiro de 2023
A Coalizão Nacional LGBTI+ por Cidadania é uma frente composta por mais de 50 grupos nacionais e estaduais...
Anoreg RS
Artigo – A Vida em 1º lugar – Por João Pedro Lamana Paiva
02 de fevereiro de 2023
Até então muitos doadores não manifestavam formalmente o intento de doar seus órgãos após a morte, tampouco...
Anoreg RS
Artigo – Vale a pena declarar união estável para utilizar plano de saúde do namorado? – Por: Danielle Corrêa
01 de fevereiro de 2023
Em muitos relacionamentos, o plano de saúde acaba sendo o "cupido" responsável pela oficialização da relação.
Anoreg RS
Saiba o que é pacto antenupcial; casal de BH assinou acordo que prevê multa em caso de traição
01 de fevereiro de 2023
Além de cláusulas sobre traição, o pacto pode determinar que marido arrumará a cozinha após o jantar ou que o...