NOTÍCIAS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 DE JANEIRO DE 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alienação de imóvel
04 de outubro de 2022
Para a retomada da posse direta por adquirente de imóvel objeto de contrato de locação, o rito processual...
Anoreg RS
Artigo – As favelas, a REURB e o direito à moradia
04 de outubro de 2022
A habitação formal se tornou inacessível a centenas de milhares de pessoas em situação de pobreza, já que o...
Anoreg RS
MomentoArquivo do STJ lembra debate sobre pedido de usucapião especial
04 de outubro de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 42ª edição do MomentoArquivo, com o tema "Pedido de...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional compila contribuições para metas e diretrizes de 2023
04 de outubro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça reuniu representantes das corregedorias locais para colher sugestões e dúvidas...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam aos cartórios gaúchos cartazes da campanha Outubro Rosa
03 de outubro de 2022
Criada no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, a iniciativa mundial visa...