NOTÍCIAS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião especial de atualização sobre as ações em auxílio às serventias atingidas pela tragédia climática no Rio Grande do Sul
03 DE JUNHO DE 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online deu continuidade sobre resposta ao impacto das enchentes nesta segunda-feira (03/06)
A tarde desta segunda-feira (03/06) foi marcada por mais uma reunião especial da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais. Com coordenação do presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, o encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom.
O encontro prosseguiu na atualização das medidas em auxílio às serventias gravemente afetadas pelas enchentes no estado. Na reunião, foram apresentados os cartórios que já foram contemplados na primeira etapa da ação e aqueles que ainda não receberam assistência, bem como a contabilidade e a deliberação dos recursos em caixa para atender as demais necessidades. A quantia para o segundo grupo de colaboradores atingidos está sendo distribuída, devendo ser concluída ainda esta semana. Uma oferta de doação de móveis e equipamentos eletrônicos foi recebida de Oficial da cidade de Campinas (SP). Para acomodação das doações, cogitou-se a recepção em depósito de locação em Porto Alegre, para uma melhor administração e logística. A iniciativa contemplaria as serventias atingidas que perderam seus mobiliários e itens eletrônicos nas inundações. Durante a reunião, foi abordada também a atualização referente a situação da operação das serventias sob interinidade. Por fim, uma ajuda a ser encaminhada aos cartórios de registro de imóveis foi sinalizada por meio de recurso a ser dispensado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), com o intuito de restabelecer o funcionamento dos serviços registrais inoperantes.
Participaram da reunião o presidente Instituto de Estudos de Protesto do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (IEPTB/RS) e vice-presidente da Anoreg/RS, Romário Pazutti Mezzari; a presidente da Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões (ARN) e da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Notários e Registradores (Coopnore), Margot Virgínia de Souza; o representante do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), Tiago Fleck; o presidente do Instituto de Registros de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul (IRTDPJ/RS), Marco Antônio Domingues; a presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), Vânia Maria de Bernardes; o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer; o vice-presidente do Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do Rio Grande do Sul (Sindinotars), Cledemar Dornelles de Menezes; o assessor institucional da Anoreg/RS, Marcos Pippi Fraga; a secretária executiva da Anoreg/RS, Fabiana Teixeira; a gerente administrativa do Sindiregis, Juliana Salerno; o coordenador administrativo do IEPTB/RS, Filipe Coelho; e os assessores de imprensa, Renata de Mattos, Raquel Guimarães e Nathan Tortorella.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
04 de julho de 2024
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
04 de julho de 2024
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
03 de julho de 2024
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 de julho de 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
03 de julho de 2024
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...