NOTÍCIAS
Associado, participe da Campanha Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Tenha no seu cartório o selo IRIRGS – Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
Associados, vocês sabiam que podem converter o Imposto de Renda em projetos sociais?
O IRIRGS convida todos, registradores de imóveis e colaboradores, para participarem desta iniciativa para o Imposto de Renda 2024. Ao realizar a doação para um fundo vinculado ao Conselho do Idoso ou ao Conselho da Criança e do Adolescente, o total do valor doado será deduzido integralmente do imposto a ser pago, com limite de 6%.
Confira o boletim enviado pelo IRIRGS com as instruções necessárias para realizar a doação! Para receber o selo IRIRGS, após preencher a declaração, encaminhe os valores pagos (Darf) para o e-mail contato@irirgs.org.br.
Importante: ressaltamos que a informação sobre valores e documentos fiscais é sigilosa e a finalidade é exclusivamente de somatório de valores captados com a Campanha. Após a soma dos valores para publicação de resultados totais, todos os documentos fiscais serão descartados de forma segura e conforme a lei.
Outras Notícias
Anoreg RS
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
17 de abril de 2024
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
17 de abril de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).
Anoreg RS
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 de abril de 2024
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...
Anoreg RS
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
16 de abril de 2024
Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.
Anoreg RS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 de abril de 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...