NOTÍCIAS
Associado, participe da Campanha Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Tenha no seu cartório o selo IRIRGS – Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
Associados, vocês sabiam que podem converter o Imposto de Renda em projetos sociais?
O IRIRGS convida todos, registradores de imóveis e colaboradores, para participarem desta iniciativa para o Imposto de Renda 2024. Ao realizar a doação para um fundo vinculado ao Conselho do Idoso ou ao Conselho da Criança e do Adolescente, o total do valor doado será deduzido integralmente do imposto a ser pago, com limite de 6%.
Confira o boletim enviado pelo IRIRGS com as instruções necessárias para realizar a doação! Para receber o selo IRIRGS, após preencher a declaração, encaminhe os valores pagos (Darf) para o e-mail contato@irirgs.org.br.
Importante: ressaltamos que a informação sobre valores e documentos fiscais é sigilosa e a finalidade é exclusivamente de somatório de valores captados com a Campanha. Após a soma dos valores para publicação de resultados totais, todos os documentos fiscais serão descartados de forma segura e conforme a lei.
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou
20 de fevereiro de 2024
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou
Anoreg RS
Migalhas – Responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício – Por Kiyoshi Harada
20 de fevereiro de 2024
Migalhas - Responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício – Por Kiyoshi...
Anoreg RS
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
20 de fevereiro de 2024
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
Anoreg RS
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
20 de fevereiro de 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
20 de fevereiro de 2024
Artigo - A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha