NOTÍCIAS
Audiência pública vai discutir penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio
30 DE ABRIL DE 2024
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária.
A realização da audiência foi determinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator de um recurso especial que, embora não tenha sido qualificado como repetitivo, foi afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificação do tema no STJ.
Os interessados em participar como expositores da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 10 de maio, exclusivamente pelo e-mail fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br. Na solicitação, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento:
a) entendimento jurídico a ser defendido;
b) justificativa do interesse em participar da audiência;
c) entidade que representa (se for o caso);
d) curriculum vitae do expositor;
e) material didático (se for o caso);
f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso);
g) modalidade de participação (virtual ou presencial); e
h) memoriais (se for o caso).
O tempo de cada expositor será definido de acordo com o número de candidatos habilitados. A habilitação e a ordem de distribuição dos painéis serão decididas posteriormente pelo ministro Antonio Carlos, com base nos entendimentos propostos e na representatividade dos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada dos expositores.
Decisão afeta vida financeira dos condomínios e custo do crédito imobiliário
Antonio Carlos Ferreira destacou que, enquanto a Terceira Turma considera impossível a penhora do imóvel alienado na cobrança de dívida de condomínio, a Quarta Turma possui precedentes que admitem a penhora nesse caso, o que justifica a análise da controvérsia no âmbito da Segunda Seção.
Ao designar a audiência pública, o relator também enfatizou que o tema é de grande relevância social, podendo afetar, “de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário, consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador, nos termos do artigo 20, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Leia a decisão do relator no REsp 1.929.926.
Fonte: Notícias STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ torna pública a minuta de ato normativo que altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas
28 de maio de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que disciplina despejo extrajudicial por atraso de aluguel
28 de maio de 2024
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina o despejo...
Anoreg RS
Artigo – A herança digital na proposta de atualização do Código Civil: Protegendo seu patrimônio digital – Laura Porto
28 de maio de 2024
A máxima do filósofo grego Heráclito, "Não há nada mais permanente que a mudança", é, hoje em dia,...
Anoreg RS
União estável se equipara a casamento para cancelamento de pensão temporária
28 de maio de 2024
No caso, a pensão era concedida a autora por ser filha maior de 21 anos solteira. Colegiado considerou, contudo,...
Anoreg RS
CNB/CF debate a reforma no código civil durante encontro em Portugal
28 de maio de 2024
Coimbra/Portugal – O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) integrou a programação do IX...