NOTÍCIAS
Brasil registrou mais de 172,2 mil crianças sem nome do pai em 2023
02 DE JANEIRO DE 2024
Em 2023, dos 2,5 milhões nascidos no Brasil, 172,2 mil deles têm pais ausentes — quantidade 5% maior do que o registrado em 2022, de 162,8 mil. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) obtidos por meio do Portal da Transparência do Registro Civil.
O número diz respeito aos registros de nascimento feitos somente em nome da mãe, que pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório para dar início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade. O reconhecimento também pode ser feito diretamente no Cartório, caso seja voluntário.
A maior proporção de pais ausentes foi registrada no Norte do país: 10% do total, ou 29.323 deles, seguida do Nordeste, com 8% de pais ausentes do total de nascimentos, ou 52.352.
Já o Sudeste teve a maior quantidade em números absolutos, 57.602, o que corresponde a 6% do total de nascidos, mesma porcentagem do Centro-Oeste. O Sul teve a menor proporção, com 5%.
Na via oposta, 35,3 mil crianças tiveram a paternidade reconhecida em 2023, um aumento de 8% em relação aos reconhecimentos de 2022, que foram de 32,6 mil.
Nomes mais comuns
Dentre os nomes mais comumente registrados no Brasil em 2023 estão Miguel, para meninos, e Helena, para meninas. Foram 26,6 mil crianças registradas como Miguel e 24,5 mil Helenas.
Em seguida, Gael, Theo, Arthur e Heitor fecham a lista dos cinco nomes mais registrados em todo o Brasil.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”
30 de janeiro de 2024
Advogadas explicam lei do bullying: "é suficiente, mas não isolada"
Anoreg RS
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
30 de janeiro de 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Anoreg RS
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
30 de janeiro de 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Anoreg RS
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
29 de janeiro de 2024
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
29 de janeiro de 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ