NOTÍCIAS
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
19 DE FEVEREIRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro.
A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial.
“Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.
O voto à consulta, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento n. 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, que orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.
Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.
O entendimento se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Com informações da assessoria do CNJ.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 157/23 institui a IdRC como meio de identificação e autenticação do cidadão no meio digital
14 de novembro de 2023
Com esta publicação, o Registro Civil do Brasil, constitui ferramentas modernas, seguras e inclusivas para...
Anoreg RS
Provimento nº 157/23 institui a IdRC como meio de identificação e autenticação do cidadão no meio digital
14 de novembro de 2023
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (14.11), o Provimento nº...
Anoreg RS
Notas e Registros Públicos: A Inteligência Artificial a serviço do Cartório do Século XXI é Destaque no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
14 de novembro de 2023
O painel abordará as inovações e avanços proporcionados pela Inteligência Artificial no contexto dos...
Anoreg RS
II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul encerra com visita a áreas irregulares e debate entre palestrantes
14 de novembro de 2023
O sábado (11.11) foi o último dia do II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul, que começou...
Anoreg RS
Palestras do segundo dia do II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul abordam técnicas e aplicações práticas
14 de novembro de 2023
Iniciando as palestras do segundo dia (10.11) do II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul, o...