NOTÍCIAS
Cartórios podem usufruir de benefícios ao adotar a solução de pagamento de tributos
18 DE JANEIRO DE 2024
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece o serviço para serventias, permitindo o recebimento de boletos com códigos de barras
Para otimizar ainda mais o atendimento nas serventias, a Parcela Express oferece o serviço de pagamento de tributos. Essa solução do gateway de pagamento, exclusivo para o setor notarial e registral, permite que os cartórios recebam a quitação de diversos boletos, incluindo ITBI, ITCD, DAJE, custas judiciais, arrecadações extrajudiciais e outras obrigações, por meio de boleto com códigos de barras.
“A funcionalidade está acessível para serventias de todas as atribuições”, esclarece Renata Lemos, diretora de operações da Parcela Express. “Essa é uma vantagem significativa para os cartórios, que necessitam dessa agilidade para a liberação eficiente dos serviços cartoriais.”
Segundo a diretora, os usuários têm a conveniência de efetuar os pagamentos utilizando cartões de crédito, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Esse serviço é disponibilizado sem custos adicionais para as serventias. A responsabilidade para quitação do boleto é feita pela empresa de pagamento, sem necessidade de intervenção do cartório. Renata Lemos destaca ainda que a Parcela Express oferece uma variedade de serviços personalizados adicionais para os cartórios.
A empresa oferece diversas facilidades, incluindo a praticidade de emitir boletos em lote, onde os documentos são gerados de uma única vez por meio da integração do sistema de pagamento da Parcela Express com o sistema de gestão do cartório. Todos os boletos são emitidos e registrados junto a um banco ou instituição financeira, então o boleto já nasce registrado, e o retorno do banco é processado automaticamente.
Outra vantagem é a variedade de formatos de boletos oferecidos pela empresa. Além dos tradicionais, contendo apenas o código de barras, a Parcela Express disponibiliza boletos com QR Code, direcionando o cliente para um link onde ele pode escolher a forma de pagamento mais conveniente. As opções incluem pagamento por cartão de crédito ou por meio do Pix.
Além disso, também disponibiliza o boleto híbrido, no qual a confirmação do pagamento é realizada instantaneamente. Dependendo da modalidade, o tempo de compensação do boleto, que normalmente leva três dias úteis, é reduzido para segundos.
“Não cobramos pela emissão de boletos bancários, apenas pelos boletos efetivamente liquidados. O repasse financeiro é realizado em D+0, ou seja, no mesmo dia da, proporcionando maior agilidade nas operações financeiras dos cartórios”, afirmou a diretora.
Mais vantagens
A Parcela Express oferece os principais meios de pagamento disponíveis no mercado para seu cartório. Isso inclui opções como cartão de débito, parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito, boleto híbrido, boleto com QR Code, Pix por QR Code e link de pagamento. Além disso, o repasse financeiro é integral e realizado em até um dia útil, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo usuário.
A serventia ainda conta com um sistema moderno e interativo desenvolvido exclusivamente para o controle financeiro dos cartórios, com emissão de relatórios detalhados por dia, período, usuário, meio de pagamento, entre outros parâmetros. Além de API para integração com o sistema de gestão, site ou central eletrônica, sistema de pré-captura, plataforma de cobrança independente, opção de pagamento recorrente e maquininha com taxas competitivas e únicas para todas as bandeiras de cartão.
Os cartórios podem entrar em contato com a Parcela Express através do telefone (31) 2581- 8788, celular 99950-3615 (Disponível WhatsApp) ou pelo e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br. Após o processo de credenciamento, a serventia receberá uma maquininha e um treinamento completo para a utilização do sistema, além de contar com um consultor exclusivo para oferecer suporte em tempo real. Para obter mais informações, visite o site www.parcelaexpress.com.br.
Fonte: Assessoria de comunicação Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
Juiz ordena indisponibilidade de imóvel após ‘estelionato sentimental’
27 de novembro de 2023
A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua fragilidade e passou a extorqui-la em meio ao...
Anoreg RS
STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural
27 de novembro de 2023
A Lei 6.739/1979, ao permitir o cancelamento do registro de imóvel rural de modo unilateral pelo corregedor-geral...
IRIRGS
Eleições do IRIRGS: Chapa “Ampliando o Diálogo” é eleita para Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo no biênio 2024/2025
27 de novembro de 2023
No dia 24 de novembro, a chapa “Ampliando o Diálogo” foi eleita para assumir a Diretoria Executiva e o Conselho...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
24 de novembro de 2023
A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em...
Anoreg RS
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
23 de novembro de 2023
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será...