NOTÍCIAS
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário em 2024: taxa de juros baixa e inflação sob controle são pontos favoráveis para especialista
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Hoje, a análise sobre como o mercado imobiliário vai se comportar este ano é de Alex Veiga, CEO do Grupo Patrimar:
“A expectativa é excelente para 2024 porque há uma série de fatores que estão acontecendo e todos eles favoráveis ao nosso mercado. Primeiro: a inflação sob controle; segundo a economia, com nível de atividade bom e prometendo melhorar mais ainda. Terceiro, o nível de desemprego cada vez mais baixo; quarto, a taxa de juros tanto daqui quanto da americana que influencia diretamente onde o investidor estrangeiro coloca o seu dinheiro. A taxa de juros de lá caindo, é uma maneira natural de o dinheiro vir para o Brasil. Dessa forma, acredito que o país terá um ano muito bom. Além disso, as empresas hoje estão super organizadas e acredito que teremos um ano espetacular. Com relação aos entraves, eu diria que a reoneração da folha de pagamento é um problema e acredito que o governo vai se sensibilizar e voltar atrás. E também para o Minha Casa, Minha Vida, um novo cálculo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) porque da forma que está colocado no momento é altamente prejudicial para o setor. Eu acredito que o governo irá refletir e essas duas pautas vão ser reavaliadas de uma maneira satisfatória. Afinal de contas, o segmento da construção tem uma parcela muito relevante no nosso PIB e merece ser olhado com muito carinho”.
Fonte: O Dia
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
23 de janeiro de 2024
Artigo - A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Anoreg RS
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
22 de janeiro de 2024
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
IRIRGS
Clipping – G1 – Crescimento do Mercado Imobiliário em 2023
22 de janeiro de 2024
De acordo com o indicador ABRAINC-FIPE (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias/Fundação...
Anoreg RS
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
19 de janeiro de 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
Anoreg RS
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
19 de janeiro de 2024
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...