NOTÍCIAS
Comissão da Câmara promove audiência para avaliar a legislação sobre falências
19 DE JUNHO DE 2024
A nova Lei de Falências entrou em vigor em 2020
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove nesta quarta-feira (19) audiência pública sobre recuperação judicial, extrajudicial e falência.
A recuperação judicial é um mecanismo jurídico que permite a empresas em graves dificuldades financeiras reestruturar suas dívidas e evitar a falência. Já a recuperação extrajudicial é um acordo negociado entre credores e devedores, sem intervenção de um juiz.
O debate atende a pedido do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), será realizado às 16 horas, no plenário 5.
Nova Lei de Falências
A nova Lei de Falências (Lei 14.112/20) originou-se de projeto de autoria da Câmara dos Deputados e buscou atualizar e aprimorar o marco legal nessa área.
Luiz Gastão, que é 3º vice-presidente da comissão, explica que a nova legislação incluiu produtores rurais (antes ela só se aplicava a empresas e empresários); incentivou o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação; e permitiu aos credores apresentar plano de recuperação judicial (antes só o devedor podia apresentar esse plano).
“Passados mais de três anos desde a entrada em vigor dessa nova lei, é fundamental avaliar os efeitos práticos de tais mudanças no âmbito do direito empresarial, trabalhista e fiscal brasileiro”, afirma Gastão.
No início deste ano, a Câmara aprovou um projeto que altera a Lei de Falências em vários pontos. A proposta está agora em análise no Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – G1 – 2024 otimista? Conheça as principais oportunidades e desafios do mercado imobiliário para este ano
12 de março de 2024
Cenário Atual é Positivo Tudo indica que em 2024, teremos um mercado imobiliário próspero e resiliente....
Anoreg RS
Artigo – Administração da escrow account pelos tabeliães nos negócios imobiliários
12 de março de 2024
Artigo – Administração da escrow account pelos tabeliães nos negócios imobiliários
Anoreg RS
Artigo – Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 2
12 de março de 2024
Descreve-se a insegurança jurídica na transmissão de propriedades imóveis, abordando razões sociais e...
Anoreg RS
Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
12 de março de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode...
Anoreg RS
Jornal Tradição – Rio Grande do Sul ocupa a quinta posição na paridade de gênero entre os titulares de Cartórios
11 de março de 2024
Jornal Tradição - Rio Grande do Sul ocupa a quinta posição na paridade de gênero entre os titulares de Cartórios