NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
19 DE FEVEREIRO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça deu prazo de 15 dias para que sete Tribunais de Justiça prestem esclarecimentos sobre os próximos concursos públicos para outorga de delegações para cartórios de notas e cartórios de registro. O ofício solicita informações sobre o cronograma para realização de novos concursos e as ações concretas adotadas para solucionar o problema das vacâncias nesses cartórios. Na Bahia, quase 60% dos cartórios estão vagos.
A Corregedoria encaminhou os ofícios no dia 8 de fevereiro às presidências dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Pará (TJPA), Pernambuco (TJPE), Mato Grosso (TJMT), Espírito Santo (TJES), Ceará (TJCE) e Bahia (TJBA). Nesses estados, a situação do Sistema Notarial e de Registro é considerada mais urgentes, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
“É imperioso que cada tribunal estabeleça um cronograma factível para a realização do certame, sem que se perca o senso de urgência, sob pena de serem tomadas medidas administrativas cabíveis para a responsabilização em todas as esferas”, afirmou o ministro. No ofício dirigido aos presidentes dos tribunais das cortes, o corregedor nacional acrescenta que “as vacâncias de serventias refletem a precarização do serviço público prestado por notários e registradores”.
Vacâncias
De acordo com os dados do Sistema Justiça Aberta, mantido pela Corregedoria Nacional de Justiça para consultas de dados sobre as atividades de cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros, a Bahia tem 57% de cartórios vagos. O último concurso no estado para ocupar essas vagas ocorreu em 2013. No Rio Grande do Norte, 41% das serventias estão vagas. O último certame ocorreu em 2012.
No Pará, o sistema de dados do Justiça Aberta aponta que 38% das serventias estão vagas. O último concurso público realizado no estado foi em 2015. Já em Pernambuco, 37% das serventias existentes estariam na mesma situação, apesar de ter havido concurso para provimento de vagas em 2021.
Segundo os dados do sistema, 33% das serventias do Espírito Santo estão vagas, assim como 20% das serventias extrajudiciais do Ceará. No Mato Grosso, o número de serventias vagas é de 33%, sendo que o mais recente concurso público para provimento das vagas ocorreu há onze anos, em 2013.
Determinação constitucional
A Constituição Federal exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro. De acordo com o art. 236, § 3º, da Carta Magna, não é permitido que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 81/2009, que estabelece as regras para a realização desses concursos.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Impactos da reforma tributária do ITCMD nos planejamentos sucessórios e tributários
05 de janeiro de 2024
A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, propõe mudanças estruturais no Sistema Tributário...
IRIRGS
Clipping – IRIB – GeoRegistro – Georreferenciamento e Cadastro Territorial para o Registro de Imóveis
05 de janeiro de 2024
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) promoverá o curso de aperfeiçoamento “GeoRegistro –...
IRIRGS
Clipping – O Tempo – O que esperar do mercado imobiliário em 2024
04 de janeiro de 2024
Todo final de ano, a pergunta mais recorrente é a que serve de título a este artigo, no ano vindouro...
Anoreg RS
STF recebe mais uma ação contra lei que institui o marco temporal indígena
03 de janeiro de 2024
Três partidos argumentam que STF já afirmou que a tese é incompatível com a proteção constitucional aos...
Anoreg RS
Solo Seguro: IA ajuda no combate à grilagem de terras e ocupações irregulares
02 de janeiro de 2024
Solo Seguro: IA ajuda no combate à grilagem de terras e ocupações irregulares