NOTÍCIAS
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
05 DE MARçO DE 2024
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais de 50 mil crianças foram registradas por casais homoafetivos no Brasil nos últimos três anos
04 de março de 2024
Mais de 50 mil crianças foram registradas por casais homoafetivos no Brasil nos últimos três anos
Anoreg RS
TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento
04 de março de 2024
TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento
Anoreg RS
Diretoria da Anoreg/RS participa do lançamento do Projeto Justiça Itinerante em Porto Alegre
04 de março de 2024
Anoreg RS
Diretoria da Anoreg/RS participa do lançamento do Projeto Justiça Itinerante em Porto Alegre
04 de março de 2024
A cerimônia ocorreu nesta quinta-feira (29/02), no bairro Belém Novo.
Anoreg RS
Seminário do SERP – Sistema Eletrônico do Registro Público
04 de março de 2024
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 20/03/2024, mediante preenchimento do formulário eletrônico.