NOTÍCIAS
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
05 DE MARçO DE 2024
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Utilidade Pública: Sistema de Cadastro Ambiental Rural ficará suspenso para migração
26 de janeiro de 2024
Utilidade Pública: Sistema de Cadastro Ambiental Rural ficará suspenso para migração
Anoreg RS
Projeto aumenta o valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
26 de janeiro de 2024
Projeto aumenta o valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
IRIRGS
Clipping – MoneyTimes- O que esperar do mercado imobiliário e do setor de construção em 2024
26 de janeiro de 2024
O ano de 2024 acaba de bater na porta e o mercado da construção civil já apresenta algumas tendências para os...
Anoreg RS
Projeto permite uso de imóvel rural para quitar dívida com União
25 de janeiro de 2024
O Projeto de Lei 3506/23 estabelece as regras para o pagamento de débito com a União, já inscrito em dívida...
Anoreg RS
Artigo – O caso da herança vaga de um inglês envolvendo imóvel situado em Portugal
25 de janeiro de 2024
Artigo - O caso da herança vaga de um inglês envolvendo imóvel situado em Portugal