NOTÍCIAS
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
09 DE FEVEREIRO DE 2024
O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Com esse entendimento, baseado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ, o desembargador Milton Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou um banco devolver o veículo apreendido de um cliente, entendendo que ele nunca recebeu a notificação extrajudicial no endereço que consta em contrato de empréstimo.
A instituição financeira requereu a apreensão do carro que era garantia de pagamento de um crédito no valor de R$ 34.928 mil. O empréstimo foi dividido em 48 parcelas de R$ 998,17, com o primeiro pagamento previsto para abril de 2021.
Segundo o processo, a partir de maio de 2023, a cliente não quitou mais a dívida. O veículo dela foi apreendido em decisão liminar, já que o juiz da primeira instância entendeu que a mora justifica o confisco.
A defesa da mulher entrou com recurso e alegou que a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diferente do apontado no contrato de empréstimo. De acordo com as provas, houve um equívoco em relação à numeração da residência, apesar do acerto em relação ao nome da rua.
Com a revogação da medida liminar, o magistrado ordenou a restituição do veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000. A defesa da cliente foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação
19 de dezembro de 2023
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual...
Anoreg RS
Artigo – A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu ingresso no registro de imóveis
19 de dezembro de 2023
Artigo - A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu...
Anoreg RS
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
19 de dezembro de 2023
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
Anoreg RS
Provimento nº 159/23 institui o Fundo de Custeio para implementação do Onserp / ON-RCPN / ON-RTDPJ
19 de dezembro de 2023
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
O Globo – Paul McCartney: quem são os brasileiros ‘xarás’ do eterno beatle
18 de dezembro de 2023
O Paul 'original' fez o último show brasileiro da turnê Got Back neste sábado (16), no Maracanã