NOTÍCIAS
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
09 DE FEVEREIRO DE 2024
O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Com esse entendimento, baseado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ, o desembargador Milton Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou um banco devolver o veículo apreendido de um cliente, entendendo que ele nunca recebeu a notificação extrajudicial no endereço que consta em contrato de empréstimo.
A instituição financeira requereu a apreensão do carro que era garantia de pagamento de um crédito no valor de R$ 34.928 mil. O empréstimo foi dividido em 48 parcelas de R$ 998,17, com o primeiro pagamento previsto para abril de 2021.
Segundo o processo, a partir de maio de 2023, a cliente não quitou mais a dívida. O veículo dela foi apreendido em decisão liminar, já que o juiz da primeira instância entendeu que a mora justifica o confisco.
A defesa da mulher entrou com recurso e alegou que a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diferente do apontado no contrato de empréstimo. De acordo com as provas, houve um equívoco em relação à numeração da residência, apesar do acerto em relação ao nome da rua.
Com a revogação da medida liminar, o magistrado ordenou a restituição do veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000. A defesa da cliente foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Webinário: CNJ abre com debates a I Semana Nacional da Regularização Tributária
12 de dezembro de 2023
“O Poder Judiciário não pode ser considerado uma instância de recuperação de crédito. É preciso que a...
Anoreg RS
Validade de execução extrajudicial em contratos do SFI garante segurança jurídica
12 de dezembro de 2023
Validade de execução extrajudicial em contratos do SFI garante segurança jurídica
Anoreg RS
Provimento nº 44/2023-CGJ acrescenta parágrafos ao CNNR sobre Mediação e Conciliação
12 de dezembro de 2023
Provimento nº 44/2023-CGJ acrescenta parágrafos ao CNNR sobre Mediação e Conciliação
Anoreg RS
Pesquisa Pronta do STJ destaca contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação tributária
12 de dezembro de 2023
Pesquisa Pronta do STJ destaca contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação...
Anoreg RS
Tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2024 é publicada pelo TJRS
11 de dezembro de 2023
Clique aqui e acesse o documento na íntegra.