NOTÍCIAS
G1/RS – Golpe do falso cartório: criminosos fraudam boletos para cobrança de dívidas no RS; saiba como se proteger
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas ao enviar boletos falsos cobrando o pagamento de dívidas. Economista dá dicas de como evitar cair no golpe.
Criminosos têm aplicado golpes em empresas e pessoas físicas do Rio Grande do Sul ao fraudar a emissão de intimações de Cartório de Protestos e enviar boletos falsos cobrando o pagamento de dívidas.
Ao aplicar o golpe, os estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas, muitas vezes, obtidos por meio de vazamento de informações.
Para tornar o procedimento credível, golpistas têm timbrado os boletos com um brasão falso, simulando autenticidade do documento. Algumas empresas e pessoas que possuem dívidas acabam acreditando da intimação e realizando depósito aos criminosos.
Ao aplicar o golpe, os estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas, muitas vezes, obtidos por meio de vazamento de informações.
Para tornar o procedimento credível, golpistas têm timbrado os boletos com um brasão falso, simulando autenticidade do documento. Algumas empresas e pessoas que possuem dívidas acabam acreditando da intimação e realizando depósito aos criminosos.
“Me deu o CNPJ, PIX para passar a ele e eu fiz isso. Ele agradeceu o pagamento quando recebeu. Vinha no nome do cartório e, como eu disse, como procedia, mas como eu não havia recebido aviso de cartório, eu mandei”, relata.
No entanto, foi somente um mês depois de ter feito o depósito, a partir da cobrança oficial feita pelo cartório, que Jorgina descobriu que havia sido alvo do estelionato.
“Eu fiquei muito brava. O dinheiro é da empresa, mas quem fez o pagamento fui eu. Aí eu comuniquei o dono da empresa, fomos para cima do cartório e o cartório disse que eu tinha caído em um golpe”, conta.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
11 de março de 2024
Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
Anoreg RS
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
11 de março de 2024
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
Anoreg RS
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
11 de março de 2024
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Anoreg RS
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas maiores de 70 anos
11 de março de 2024
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas...
Anoreg RS
Artigo – Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 1
11 de março de 2024
Artigo - Escrow account - Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário - Parte 1