NOTÍCIAS
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
05 DE MARçO DE 2024
A intimação por edital para fins de purgação da mora em alienação fiduciária de imóvel é regrada pela Lei 9.514/1997 e só é válida quando ocorre o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor.
Esse foi o entendimento da juíza Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que acolheu pedido de um ex-proprietário de imóvel para anular o procedimento extrajudicial que culminou no leilão do bem.
A decisão foi provocada por ação declaratória de nulidade contra o Bradesco. O autor sustenta que firmou contrato de financiamento para compra de imóvel e que atrasou os pagamentos após sofrer com dificuldades financeiras.
O banco então consolidou a propriedade do imóvel e promoveu leilão judicial. O autor alega que a intimação por edital não seguiu o rito descrito na lei e pede a anulação da venda.
Ao analisar o caso, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pelo autor, já que não houve o esgotamento das tentativas de intimação pessoal do devedor como determina a lei.
“Desta forma, vislumbra-se que a formalidade prevista na lei, qual seja, a constituição do devedor em mora, não foi satisfeita pela parte credora, o que conduz à anulação do referido ato jurídico e, consequentemente, reputam-se nulos os atos subsequentes praticados no procedimento extrajudicial”, registrou a magistrada.
Diante disso, ela decidiu anular a consolidação da propriedade do imóvel e consequentemente o leilão. Na mesma decisão, a julgadora negou pedido de danos morais do autor contra a instituição financeira.
O autor foi representado pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte II
15 de janeiro de 2024
Artigo - A presunção de quitação de dívida e o princípio "dormientibus non sucurrit ius" face ao instituto da...
Anoreg RS
Artigo – Como diferenciar a união estável de um namoro (longo, qualificado) ou de um noivado?
15 de janeiro de 2024
A fronteira entre a união estável, um namoro longo qualificado e um noivado nem sempre é nítida, e as nuances...
Anoreg RS
Artigo – A segurança jurídica e o fisco na aquisição de imóvel rural
15 de janeiro de 2024
O Direito Tributário explora princípios como a segurança jurídica, crucial para adquirentes de imóveis rurais....
Anoreg RS
Artigo – Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”) – Por Alexandre Junqueira Gomide
15 de janeiro de 2024
Artigo - Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 ("novo Marco...
IRIRGS
Clipping – G1 – Período de chuvas e vendavais exige cuidados com construções; veja dicas
15 de janeiro de 2024
ventos climáticos extremos, como ventos que ultrapassam os 100 quilômetros por hora, chuvas fortes e...