NOTÍCIAS
Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada
24 DE ABRIL DE 2024
Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 4/3/2024, DJe 11/3/2024.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Divórcio. Manutenção do uso do nome de casada. Direito indisponível. Direito ao nome. Direito da personalidade. Proteção. Longo tempo de uso contínuo.
DESTAQUE
A alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge, em razão do casamento, é inadmissível se não houver circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo por longo período de tempo.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
O art. 1.578 do Código Civil prevê a perda do direito de uso do nome de casado para o caso de o cônjuge ser declarado culpado na ação de separação judicial. Mesmo nessas hipóteses, porém, a perda desse direito somente terá lugar se não ocorrer uma das situações previstas nos incisos I a III do referido dispositivo legal. Assim, a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra (AgRg no AREsp n. 204.908/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 3/12/2014).
Segundo a jurisprudência do STJ, “conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, esta Corte tem reiteradamente flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo- se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros. Precedentes” (REsp n. 1.873.918/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, DJe 4/3/2021) e (AgInt na HDE n. 3.471/EX, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 27/05/2021).
Dessa forma, a alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge virago, em razão do casamento, por envolver modificação substancial em um direito da personalidade, é inadmissível quando ausentes quaisquer circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo, como no presente caso, por quase 20 anos.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
LEGISLAÇÃO: Código Civil (CC), art. 1.578
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Brasília recebe o 11º Encontro Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento e do Acesso à Documentação Básica nos dias 19, 20 e 21 de março
07 de março de 2024
Brasília recebe o 11º Encontro Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento e do Acesso à...
Anoreg RS
Justiça Itinerante estará nesta quinta no bairro Belém Novo
07 de março de 2024
Justiça Itinerante estará nesta quinta no bairro Belém Novo
Anoreg RS
Artigo – Avaliações dos imóveis no âmbito do Marco Legal das Garantias
07 de março de 2024
A Lei nº 14.711 de 2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, representa um significativo avanço na...
Anoreg RS
OAB/RS e ANOREG/RS promovem evento sobre a desjudicialização do Direito com os serviços notariais e registrais
06 de março de 2024
OAB/RS e ANOREG/RS promovem evento sobre a desjudicialização do Direito com os serviços notariais e registrais
Anoreg RS
Artigo – Timeshare e marketing: efeitos da compra e venda com caráter puramente emocional
06 de março de 2024
Artigo - Timeshare e marketing: efeitos da compra e venda com caráter puramente emocional