NOTÍCIAS
Jurisprudência em Teses traz entendimentos da corte sobre registro público e incorporação imobiliária
21 DE FEVEREIRO DE 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 229 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais VI. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.
A primeira tese mostra que, na incorporação imobiliária, o descumprimento da obrigação de registro do memorial pelo incorporador não implica invalidade ou nulidade do compromisso de compra e venda, que gera efeitos obrigacionais entre as partes e contra terceiros.
O segundo entendimento aponta que para ocorrer a adjudicação compulsória de unidade autônoma por promitente comprador é imprescindível a formalização da incorporação, mediante o registro do memorial na matrícula do imóvel.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
23 de janeiro de 2024
Artigo - A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Anoreg RS
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
22 de janeiro de 2024
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
IRIRGS
Clipping – G1 – Crescimento do Mercado Imobiliário em 2023
22 de janeiro de 2024
De acordo com o indicador ABRAINC-FIPE (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias/Fundação...
Anoreg RS
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
19 de janeiro de 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
Anoreg RS
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
19 de janeiro de 2024
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...