NOTÍCIAS
Ministro Mauro Campbell é nomeado novo corregedor nacional da Justiça
31 DE JULHO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará, a partir do dia 2 de setembro, com novo titular: o ministro do Superior Tribunal da Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques vai substituir Luis Felipe Salomão para o biênio 2024/2026. A nomeação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/7).
O ministro Salomão passará a ser vice-presidente do STJ, mas até 22 de agosto segue no cargo de corregedor.
Campbell foi aprovado pelos parlamentares após sabatina no Senado Federal. Em sua fala, o novo corregedor do CNJ citou o desafio para lidar com o acúmulo, traduzido em 80 milhões de ações em tramitação. O magistrado também falou sobre o papel do juiz “não é somente proferir sentença, mas também social”.
Ele reforçou a necessidade de os juízes conhecerem as comarcas onde trabalham. “O juiz tem que ir a escolas, hospitais, postos de saúde. Ele precisa conhecer a realidade da sua jurisdição, para que tenha a dimensão de como poderá, por suas decisões, mudar a realidade da comunidade onde vive”, disse Campbell.
“O juiz não possui carta de alforria para fazer da magistratura um bico, turismo na sua comarca. Não podem se tornar juízes virtuais. Lá ele deve residir, porque recebeu ajuda de custo e dinheiro público para isso”, completou o próximo corregedor nacional.
Sobre o enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do Judiciário, Campbell disse que o órgão vai tratar de maneira especial o tema. “Essa covardia tem que ter fim. O trabalho que já existe no CNJ, se depender da minha contribuição, será exitoso”, afirmou.
A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável pela orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos e dos serviços extrajudiciais do País.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
25 de março de 2024
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
Anoreg RS
Artigo – Como fica a divisão dos bens em uma separação?
25 de março de 2024
Artigo - Como fica a divisão dos bens em uma separação?
Anoreg RS
Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024
22 de março de 2024
Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024
Anoreg RS
Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral
22 de março de 2024
Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e...
Anoreg RS
Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres
22 de março de 2024
Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres