NOTÍCIAS
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
19 DE MARçO DE 2024
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou indicação para que os órgãos de Justiça ampliem a segurança das consultas sobre antecedentes criminais, usando, além do nome civil, informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e nome da mãe. A orientação foi decidida por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024.
A orientação se deu a partir da Consulta 0000247-05.2023.2.00.0000, feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul (CGJMS), em relação a réus que tiveram os documentos civis modificados (seja em relação ao nome ou ao gênero) e quando, sobre eles, existam antecedentes criminais registrados antes da mudança de nome.
De acordo com o voto da relatora da consulta, conselheira Mônica Nobre, uma vez que a maioria dos sistemas do Poder Judiciário não são capazes de identificar eventual mudança do nome civil da pessoa com antecedentes criminais, seja ela transgênero ou não, “é altamente recomendável que tantos os registros quanto as consultas sejam realizados utilizando-se sempre de outras chaves mais fortes, tais como o CPF, data de nascimento e filiação”.
Em seu voto, a conselheira destacou ainda ser essencial que os tribunais promovam cursos de capacitação para servidores e servidoras, magistrados e magistradas quanto à importância da correta e completa inclusão dos dados de identificação das partes quando do preenchimento dos sistemas e cadastros. Isso inclui, de acordo com a relatora, levar em conta critérios de pesquisa mais abrangentes que o nome, a fim de assegurar busca mais confiável.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador
27 de março de 2024
Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a...
Anoreg RS
IBDFAM – Principais alterações da proposta do CCB sob a perspectiva notarial e registral
27 de março de 2024
IBDFAM – Principais alterações da proposta do CCB sob a perspectiva notarial e registral
Anoreg RS
Globo Rural publica matéria sobre expansão do mercado de créditos de carbono
27 de março de 2024
Globo Rural publica matéria sobre expansão do mercado de créditos de carbono
Anoreg RS
Artigo – A reforma do Código Civil e a facilitação da celebração do casamento
27 de março de 2024
Artigo – A reforma do Código Civil e a facilitação da celebração do casamento
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião extraordinária no formato online
26 de março de 2024
O encontro ocorreu na manhã desta terça-feira (26/03).