NOTÍCIAS
OAB/RS e ANOREG/RS promovem evento sobre a desjudicialização do Direito com os serviços notariais e registrais
06 DE MARçO DE 2024
Entre os temas a serem debatidos estão a efetivação do provimento 30/2022 – CGJ e a adjudicação compulsória.
No dia 7 de março, a partir das 18h, a Comissão Mista, que reúne a Ordem gaúcha e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS), irá realizar o evento “A advocacia e a desjudicialização do Direito através dos atos notariais e registrais – reciprocidade e cooperação”. As atividades ocorrerão no auditório do 2º andar da sede da OAB/RS. Para realizar sua inscrição, clique aqui.
Entre as discussões estará a efetivação do provimento 30/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do TJRS que regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registros de Títulos e Documentos (SRTD). Além disso, outro painel abordará a adjudicação compulsória.
Conforme a coordenadora da Comissão Mista e responsável pelo evento, Rita Pavoni, o intuito é o de apresentar à advocacia os serviços que são prestados pelos cartórios extrajudiciais. “É imprescindível que a advocacia tenha acesso aos serviços de forma qualificada para que possa atender seu cliente com qualidade, segurança jurídica e celeridade também na via extrajudicial”, afirma.
Comissão Mista
Em dezembro de 2022, ambas as entidades assinaram um termo para a criação de uma Comissão Mista. O documento visa à aproximação das instituições e ao aperfeiçoamento do debate nas temáticas referentes ao exercício da advocacia e da cidadania. Saiba mais aqui.
Serviço
O quê? A advocacia e a desjudicialização do Direito através dos atos notariais e registrais – reciprocidade e cooperação
Quando? 7 de março de 2024, a partir das 18h
Onde? Sede da OAB/RS – 2º andar (Rua Washington Luiz, nº 1110 – Centro – Porto Alegre)
Inscrição: Portal de Eventos da Ordem gaúcha
Fonte: OAB RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro
11 de julho de 2024
Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.
Anoreg RS
Artigo – Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
11 de julho de 2024
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de propriedade em condomínio positivada pela lei 13.777/18. O...
Anoreg RS
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
11 de julho de 2024
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em...
Anoreg RS
Portaria COCAD nº 65 dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC
11 de julho de 2024
Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF por meio do...
Anoreg RS
10 de julho de 2024
Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara