NOTÍCIAS
Parcela Express libera parcelamento em até 18 vezes no crédito para serventias
05 DE SETEMBRO DE 2024
Com essa ampliação, os cartórios credenciados à empresa poderão oferecer mais flexibilidade aos usuários e impulsionar suas receitas, recebendo o repasse financeiro integral no dia útil seguinte
A Parcela Express, uma empresa de tecnologia financeira especializada em atender cartórios e associações notariais e registrais, ampliou o parcelamento de 12 para até 18 vezes no crédito, mantendo uma taxa competitiva e única para todas as bandeiras de cartão. Com essa mudança, as serventias podem oferecer mais flexibilidade aos usuários para quitarem os emolumentos de forma acessível, além de impulsionar suas receitas e fortalecer a posição do cartório no mercado extrajudicial.
A diretora de Operações da empresa, Renata Lemos, explica que essa é mais uma iniciativa da Parcela Express para ajudar os cartórios a manterem a conformidade com as legislações vigentes do setor, que exigem opções de parcelamento, sem comprometer a gestão financeira das serventias. Mesmo quando o cliente opta pelo parcelamento em até 18 vezes, o cartório recebe o valor integral do serviço em até um dia útil.
“O usuário precisa dessa flexibilidade para concluir serviços cartoriais de alto valor, como inventários e escrituras,” afirma Renata. “Ao mesmo tempo, a serventia deve garantir uma rápida liquidez financeira para gerenciar suas finanças de forma eficiente. Esse novo parcelamento atende tanto às necessidades dos usuários quanto às dos cartórios.”
O parcelamento no crédito oferecido pela Parcela Express pode ser realizado por meio de maquininhas de cartão, boleto bancário ou link de pagamento. A empresa garante taxas competitivas e transparentes, apresentando o Custo Efetivo Total (CET) conforme exigido pelo Provimento 127 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Os cartórios podem optar por absorver ou repassar essas taxas aos usuários, garantindo a obtenção de consentimento explícito, conforme determina a legislação. Além disso, a Parcela Express disponibiliza um simulador de parcelas integrado ao sistema e à maquininha de pagamento, permitindo calcular o valor total do serviço com as taxas já incluídas.
Mais vantagens
Líder no mercado de pagamentos com foco em cartórios, a Parcela Express se destaca por oferecer uma série de benefícios para as serventias extrajudiciais. Seu sistema de pagamento está totalmente integrado a mais de 25 sistemas de gestão notarial e registral em todo o Brasil, permitindo uma administração financeira e operacional unificada. Com essa integração, as serventias podem gerar vendas diretamente do sistema de gestão, emitir boletos bancários por lote, criar links de pagamento, incluir esses itens em orçamentos, acompanhar o status das vendas e muito mais.
Além disso, os cartórios credenciados têm acesso a um sistema completo para controle financeiro, incluindo funcionalidades para pagamento de tributos com código de barras (como ITBI, ITCD, DAJE, custas judiciais e arrecadações extrajudiciais), uma plataforma para cobrança independente, e um sistema de pré-captura, entre outros benefícios.
Atualmente, a Parcela Express atua em mais de 3.000 cartórios em todo o país e mantém parcerias estratégicas com entidades do setor nos âmbitos federal e estadual. A empresa processa transações para importantes centrais eletrônicas, como CENPROT/Brasil, CENPROT/SP, Cartórios Maranhão, Anoreg-AM e e-Not Assina, entre outras.
Serventias já credenciadas à Parcela Express podem ativar o plano de parcelamento em até 18 vezes de maneira simples e rápida. É só entrar em contato com o consultor responsável pelo atendimento do seu cartório, por e-mail, telefone ou WhatsApp, e solicitar a ativação, que é realizada em poucos minutos.
Para mais informações, acesse o site www.parcelaexpress.com.br ou entre em contato com um consultor pelo e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br ou pelos telefones (31) 2581-8788 e (31) 99950-3615 (WhatsApp disponível).
Fonte: Assessoria de Comunicação da Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
27 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.
Anoreg RS
Criação de Dia Nacional da Identidade Civil segue para sanção
27 de agosto de 2024
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Identidade...
Anoreg RS
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
27 de agosto de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia...
Anoreg RS
Câmara deve retomar nesta semana a votação do segundo projeto da reforma tributária
27 de agosto de 2024
PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13; projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto...
Anoreg RS
Juiz cita Drummond e exclui pai ausente de herança de filha deficiente
27 de agosto de 2024
"Para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos", afirmou o magistrado, ao declarar o...