NOTÍCIAS
Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Proposta precisa passar pela análise da Comissão de Agricultura e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3829/23 determina que caberá ao credor provar que um imóvel rural pode ser alvo de penhora por não ter as dimensões de pequena propriedade ou não ser trabalhado pela família. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil.
O autor, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), explica que agricultores familiares que operam em áreas de até quatro módulos fiscais (pequena propriedade rural) estão protegidos pela impenhorabilidade conforme previsão constitucional. Apesar disso, acrescenta, eles vêm sofrendo processos de penhora sob o argumento de que não podem comprovar que o imóvel é explorado pela família.
Viana quer que caiba ao autor de ação contra o pequeno agricultor provar que a propriedade não é explorada por agricultura familiar. “A proteção às pequenas propriedades rurais é essencial para garantir a subsistência das famílias que nelas vivem e trabalham”, afirma o parlamentar. Por isso, ele entende que é importante reconhecer a presunção de que uma propriedade rural é de exploração familiar, cabendo ao credor comprovar o contrário.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
IRIRGS
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 01/2024
16 de janeiro de 2024
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2024 Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da...
Anoreg RS
Provimento nº 01/2024-CGJ – Altera artigos 35 e 648 da CNNR
15 de janeiro de 2024
Altera artigos 35 e 648 da CNNR
Anoreg RS
Provimento nº 02/2024-CGJ – Altera artigos 895 e 908 da CNNR
15 de janeiro de 2024
Provimento nº 02/2024-CGJ - Altera artigos 895 e 908 da CNNR
Anoreg RS
Provimento nº 03/2024-CGJ – Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
15 de janeiro de 2024
Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
Anoreg RS
Publicada nova edição da Revista Cartórios com Você
15 de janeiro de 2024
Confira a nova edição da Revista Cartórios com Você...