NOTÍCIAS
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
29 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 06/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002057-6.
ÁREA NOTARIAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TN: Altera o artigo 876 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços de Notariais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade notarial e registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 876 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 876 – Nas procurações em causa própria em que houver outorga de poderes para compra e venda de imóveis, deverão constar os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
29 de dezembro de 2023
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
Anoreg RS
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
28 de dezembro de 2023
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
Anoreg RS
Artigo – A partilha em vida como ferramenta de planejamento sucessório
28 de dezembro de 2023
Trabalho estuda a partilha em vida (art. 2.018 do Código Civil) como ferramenta de planejamento sucessório. Aborda...
Anoreg RS
Promulgada lei que fixa regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas
28 de dezembro de 2023
Promulgada lei que fixa regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas
Anoreg RS
Corregedoria Nacional foca em prestação jurisdicional mais justa, célere e acessível
27 de dezembro de 2023
Registre-se! Esse curto convite deu nome a um programa nacional que atendeu mais de 100 mil brasileiros em...