NOTÍCIAS
Senado aprova reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul
03 DE ABRIL DE 2024
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto (PDL 929/2021) que ratifica o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 2019. O texto será promulgado pelo Congresso Nacional.
O acordo prevê que os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passarão a ser aceitos nesses quatro países. Dessa forma, as assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados terão o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas.
Na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o projeto foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo ele, o acordo “possibilitará o intercâmbio de documentos eletrônicos entre governos, empresas e cidadãos dos países do bloco. Assim sendo, a digitalização nas relações sociais e comerciais entre cidadãos, empresas e entes públicos dos países integrantes do Mercosul passará a ser uma realidade”.
O texto prevê a harmonização das práticas de certificação nos países signatários a fim de garantir a segurança e a eficácia dos certificados de assinatura digital, bem como a realização de auditorias nos prestadores de serviço de certificação.
No Brasil, o coordenador operacional do acordo será o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que já é responsável por manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
CAPADR aprova PL que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
17 de junho de 2024
Projeto eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA para a...
Anoreg RS
Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
17 de junho de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma...
Anoreg RS
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
17 de junho de 2024
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida...
Anoreg RS
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
14 de junho de 2024
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção...
Anoreg RS
Lei Federal nº 14.757/23 dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
14 de junho de 2024
Lei n. 14.757, de 19 de dezembro de 2023 Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de...