NOTÍCIAS
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
28 DE FEVEREIRO DE 2024
A alteração do próprio nome após completar a maioridade civil é possível e não depende de motivação justa. Basta que não gere risco à segurança jurídica e a terceiros.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de um homem que gostaria de incluir o sobrenome do padrinho no próprio nome.
Com isso, o homem passará a ter um nome composto por seu prenome e a palavra que é sobrenome para o padrinho. Seus próprios sobrenomes não serão alterado.
A mudança foi requerida pelo homem após completar 18 anos, como exigia a redação antiga do artigo 56 da Lei 6.015/1973. A exigência é que o pedido fosse feito no primeiro ano após a maioridade. Hoje, essa limitação não existe mais.
As instâncias ordinárias recusaram o pedido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que seria impossível acrescentar o sobrenome de elemento indicativo da família de terceiro, mesmo que para transformar o nome do autor em composto.
Relator na 3ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a jurisprudência do STJ tem tratado o tema do registro civil com maior liberalidade, por entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar não perder seu aspecto público.
“Ao autorizar a alteração do prenome, a norma de regência não exige a apresentação de justo motivo, de maneira que, se lhe é permitida a modificação do prenome por um outro, não se mostraria plausível vedar a inclusão de determinada partícula para torná-lo duplo ou composto”, avaliou.
“Sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, deve-se admitir o pleito de alteração do prenome, relegando essa matéria ao âmbito da autonomia privada, pois ausente qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros”, concluiu. A votação foi unânime.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A reforma do Código Civil – Fim do regime da separação obrigatória de bens
07 de fevereiro de 2024
Artigo - A reforma do Código Civil - Fim do regime da separação obrigatória de bens
Anoreg RS
Seis novos conselheiros tomarão posse no CNJ no próximo dia 20
07 de fevereiro de 2024
Seis novos conselheiros tomarão posse no CNJ no próximo dia 20
IRIRGS
Clipping – Valor Investe – Menos de 50% dos executivos globais estão otimistas com o mercado imobiliário
07 de fevereiro de 2024
Pesquisa realizada com 148 executivos e empresários do mercado imobiliário mundial mostra que o otimismo com o...
Anoreg RS
Artigo – Sistemas de aquisição e de registro da propriedade imóvel e seu desenvolvimento no Brasil e na Argentina
06 de fevereiro de 2024
Artigo - Sistemas de aquisição e de registro da propriedade imóvel e seu desenvolvimento no Brasil e na Argentina
Anoreg RS