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STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário
18 DE MARçO DE 2024


O programa STJ Notícias que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (18) aborda o julgamento em que a Terceira Turma decidiu que o herdeiro pode propor ação autônoma de prestação de contas relativa à ação de inventário, sem que isso modifique, por si só, a natureza da relação jurídica com a inventariante, na qual há o direito de exigir e o dever de prestar contas por força de lei. Dessa forma, o herdeiro não precisa especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas.

Outra decisão da Terceira Turma é o entendimento de que a existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado, previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

Ainda na Terceira Turma, é destaque a decisão de que é legítima a recusa de cobertura securitária em acidente de trabalho ocorrido antes da vigência do contrato de seguro de vida em grupo, ainda que a seguradora não tenha exigido exames prévios à contratação.

Programação na TV Justiça 

O STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises às terças, às 11h; às quartas, às 7h30, e aos domingos, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube.

FonteSTJ

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