NOTÍCIAS
Tecnologia financeira otimiza o fluxo de pagamentos em cartórios
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Parcela Express oferece soluções exclusivas para o setor extrajudicial, com o objetivo de aprimorar tanto a operacionalidade quanto o atendimento, beneficiando serventias e clientes
Por muito tempo, os cartórios foram percebidos pela população como instituições marcadas por procedimentos demorados e burocráticos. Com o objetivo de transformar esse cenário, surge a Parcela Express, uma empresa de tecnologia financeira dedicada exclusivamente ao setor notarial e registral em todo o Brasil, oferecendo soluções que proporcionam uma experiência mais eficiente e ágil para as serventias e seus clientes.
Entre as soluções oferecidas, destacam-se o processamento rápido e eficiente. O gateway de pagamento possibilita a integração de diversas formas de pagamento, como cartões de crédito, débito, boletos bancários e métodos digitais, como Pix QR Code e link de pagamento. Isso facilita aos usuários a escolha da opção mais conveniente, contribuindo para uma conclusão ágil do atendimento e reduzindo o tempo de espera.
Uma vantagem significativa é a redução de erros causados por falhas humanas em procedimentos manuais, pois a tecnologia financeira integra-se aos sistemas internos do cartório, proporcionando uma gestão mais eficiente e precisa das transações financeiras. Isso centraliza tudo em uma única plataforma, minimizando a necessidade de retrabalho.
Outro ponto crucial é o acesso a relatórios e dados analíticos. A Parcela Express oferece um painel de controle que permite aos cartórios acessarem informações detalhadas sobre transações e receitas. Esses dados são valiosos para a tomada de decisões estratégicas, identificação de tendências financeiras e planejamento orçamentário.
A segurança nas transações é outro aspecto importante a ser considerado ao escolher uma empresa de tecnologia financeira para a serventia. A Parcela Express adota medidas robustas de segurança, como a criptografia de dados sensíveis, garantindo a proteção das informações financeiras dos usuários de acordo com as legislações vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Oferecendo soluções tecnológicas adaptadas às necessidades específicas do setor notarial e registral, a Parcela Express contribui para aprimorar a operacionalidade e o atendimento, promovendo uma transformação positiva na experiência dos usuários e na eficiência dos cartórios em todo o Brasil”, explica o CEO da empresa, Otávio Neiva.
Mais vantagens
A Parcela Express destaca-se pelo rápido repasse financeiro às serventias, realizado em até um dia útil, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo cliente. Isso proporciona maior controle financeiro para o cartório. Além desses benefícios, oferece vantagens adicionais, como pagamento de contas com códigos de barras, sistema de pré-captura, plataforma de cobrança independente, opção de pagamento recorrente e muito mais.
Para os cartórios interessados em aproveitar as vantagens da Parcela Express, os canais de comunicação estão disponíveis de segunda a sexta, das 8h às 17h30, pelo telefone (31) 2581-8788 e celular/WhatsApp (31) 99950-3615, ou pelo e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br.
Sobre a Parcela Express
A Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil, possuindo convênios e parcerias com entidades cartoriais estaduais e federais. Para saber mais informações, acesse o site www.parcelaexpress.com.br e acompanhe as redes sociais.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Parcela Express
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – G1 – 2024 otimista? Conheça as principais oportunidades e desafios do mercado imobiliário para este ano
12 de março de 2024
Cenário Atual é Positivo Tudo indica que em 2024, teremos um mercado imobiliário próspero e resiliente....
Anoreg RS
Artigo – Administração da escrow account pelos tabeliães nos negócios imobiliários
12 de março de 2024
Artigo – Administração da escrow account pelos tabeliães nos negócios imobiliários
Anoreg RS
Artigo – Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 2
12 de março de 2024
Descreve-se a insegurança jurídica na transmissão de propriedades imóveis, abordando razões sociais e...
Anoreg RS
Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
12 de março de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode...
Anoreg RS
Jornal Tradição – Rio Grande do Sul ocupa a quinta posição na paridade de gênero entre os titulares de Cartórios
11 de março de 2024
Jornal Tradição - Rio Grande do Sul ocupa a quinta posição na paridade de gênero entre os titulares de Cartórios