NOTÍCIAS
TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento
04 DE MARçO DE 2024
Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome do marido mesmo ainda casada. O entendimento é de que a esposa tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial.
O pedido havia sido negado na origem, em 2021. O recurso foi fundamentado nas alterações previstas pela Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos, disciplinado pelos provimentos 149/153 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Ao avaliar o caso, o desembargador relator concluiu que as alterações da legislação atendem à pretensão da autora. De acordo com o magistrado, a mudança do sobrenome pode, agora, ser feita tanto em cartório quanto por via judicial.
A nova legislação, segundo o relator, consolidou a regra que “a alteração posterior de sobrenome poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independente de autorização judicial”.
“Não havendo qualquer indício de má-fé e com parecer favorável do Ministério Público, falta óbice à supressão do sobrenome marital (…) do registro civil da demandante”, concluiu.
Cabe recurso.
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Exame – Aluguel residencial sobe 3 vezes mais que a inflação em 2023, segundo o FipeZap
24 de janeiro de 2024
O preço do aluguel residencial encerrou 2023 com alta acumulada de 16,16%, segundo o Índice FipeZap,...
Anoreg RS
Cartórios em Números – 5ª Edição
23 de janeiro de 2024
Cartórios em Números – 5ª Edição
Anoreg RS
Alicerces da segurança patrimonial: a importância do Registro de Imóveis para o agronegócio no Brasil
23 de janeiro de 2024
A Anoreg/MT conversou com o conselheiro de Ética e Disciplina da entidade, e vice-presidente do Instituto de...
Anoreg RS
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
23 de janeiro de 2024
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
Anoreg RS
Artigo – Propriedade intelectual e o divórcio: partilha de bens?
23 de janeiro de 2024
O impacto do divórcio em bens de propriedade intelectual é abordado pela Constituição Federal, que garante ao...