NOTÍCIAS
Divulgado resultado do Concurso para Serviços Notariais e Registrais no RS
18 DE MARçO DE 2025
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul divulgou nesta sexta-feira, 14 de março de 2025, o resultado da audiência de escolha para provimento e remoção em serviços notariais e registrais. O certame, regulamentado pelo Edital nº 132/2025, selecionou candidatos para serventias em diversas comarcas do estado.
Destaques:
- Critério Remoção: Foram selecionados 25 candidatos, incluindo Rogerio Fernando Pires da Silva Filho (1ª classificação) para o Registro de Imóveis da 5ª Zona de Porto Alegre.
- Critério Provimento PcD: 14 vagas foram preenchidas, com destaque para Marcelo Artur Miranda Chada (1ª classificação) para o Serviço Registral da 4ª Zona em Porto Alegre.
- Próximas etapas: A primeira turma de convocados para a audiência de investidura será em 2 de abril de 2025, incluindo candidatos de remoção, provimento PcD e classificados até a posição 071 no critério geral.
Serventias não escolhidas:
As vagas remanescentes, como a de Santana da Boa Vista (TN/TP/RCPN) e Chui (TN/RCPN), serão oferecidas no próximo certame.
A lista completa está disponível aqui.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
XIV Fórum de Integração Jurídica tem início com presença de autoridades de destaque no cenário jurídico nacional
12 de agosto de 2024
Na manhã desta sexta-feira, 09 de agosto, a capital federal foi palco da abertura do XIV Fórum de Integração...
Anoreg RS
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
09 de agosto de 2024
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e...
Anoreg RS
CNB/CF lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24
09 de agosto de 2024
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao...
Anoreg RS
Artigo – Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens
09 de agosto de 2024
O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao...
Anoreg RS
Artigo – Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
09 de agosto de 2024
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na...