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Artigo – Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra
26 DE FEVEREIRO DE 2026
Confira a opinião de Dilermando Gomes de Alencar e Talden Farias publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Dilermando Gomes de Alencar e Talden Farias intitulada “Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra”, na qual os autores tratam de temas como a criação de Unidades de Conservação (UCs) e o novo regime jurídico na área afetada; o regime de transição para proprietários não indenizados; e o Termo de Compromisso (TC) e populações não tradicionais, dentre outros. Além disso, os autores destacam que “o uso do TC para regular a permanência de proprietários privados em UCs de domínio público representa inovação relevante no campo do Direito Ambiental brasileiro. A solução se apresenta como resposta pragmática e juridicamente fundamentada ao déficit histórico de regularização fundiária em UCs, problema reconhecido pelo próprio Tribunal de Contas da União em sucessivas auditorias.” Ainda segundo Alencar e Farias, “como demonstram experiências já consolidadas, a exemplo do próprio Parna da Serra da Canastra e de casos envolvendo comunidades quilombolas na Rebio do Rio Trombetas, o TC tem se mostrado um mecanismo capaz de calibrar, caso a caso, o equilíbrio entre proteção ambiental rigorosa e respeito ao direito de propriedade ou de permanência.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur
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