NOTÍCIAS
Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família
21 DE JULHO DE 2026
Código Civil prevê que posse deve se dar de forma contínua, pacífica e sem o reconhecimento do domínio por terceiros
Após ter se responsabilizado por um sítio pertencente à sua família durante 15 anos e realizado melhorias na propriedade, um homem teve pedido de usucapião negado. Isso porque a Justiça entendeu que ele possuía autorização dos parentes para ali permanecer e jamais teve a intenção de agir como legítimo proprietário.
A decisão desconsiderou, inclusive, a alegação de que ele havia investido R$ 130 mil em recursos próprios para cercar a área, reformar a sede, construir um curral, formar pastagens e criar gado. Para o julgador, embora ele tenha permanecido na propriedade por um longo período e efetivamente realizado as benfeitorias alegadas, esses fatores não são suficientes para que a usucapião seja reconhecida. Isso porque a ocupação se deu com o consentimento expresso dos familiares.
Código Civil
O Código Civil prevê que, para que o pedido de usucapião seja aceito, o requerente deve exercer a posse de um imóvel como se fosse dono, de forma contínua, pacífica e sem que o domínio de terceiros seja reconhecido. Se a permanência se der mediante autorização do proprietário, mesmo sem a celebração de contrato formal, a ocupação é caracterizada como comodato verbal.
Neste caso, a pessoa é considerada detentora – e não possuidora de uma propriedade para fins de usucapião, o que contempla caseiros, administradores, zeladores e familiares que obtêm permissão para residir ou cuidar de um imóvel, por exemplo. O tempo de permanência, por sua vez, não pode ser utilizado como justificativa para aquisição.
Benfeitorias
O Código Civil estabelece, no entanto, que, se quiser, o homem pode requerer indenização pelas melhorias que diz ter feito no imóvel. Para isso, basta que os gastos sejam comprovados por documento, notas fiscais, recibos ou outros meios de prova.
Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Terra)
The post Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Lula adia exigências da CBS para pessoas físicas e produtores rurais até 2027
23 de julho de 2026
Norma adia para 1º/1/27 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas...
Anoreg RS
Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular
23 de julho de 2026
A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade pelos danos sofridos por...
Anoreg RS
Receita Federal e cartórios vão fechar cerco contra ‘vendas’ de imóveis abaixo do preço para driblar imposto
22 de julho de 2026
'CPF dos imóveis' vai padronizar a integração de dados do Fisco com serviços notariais, bancos e prefeituras....
Anoreg RS
Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ
22 de julho de 2026
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de...
Anoreg RS
Anoreg/RS participa de reunião com a OAB/RS para fortalecer diálogo institucional sobre a atividade extrajudicial
22 de julho de 2026
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) participou de mais uma...