NOTÍCIAS
Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
07 DE ABRIL DE 2026
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS. O ano de 2026 será um período de teste e adaptação, com foco na conformidade e na simplificação para o contribuinte, e não na punição.
Segurança jurídica e prazo de adaptação
Diferente do que sugerem publicações recentes, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, garantem que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.
Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades sequer começou a ser contado. O objetivo do governo é oferecer previsibilidade e tempo hábil para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrituração.
O modelo “Teste e Aprenda” de 2026
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal e pelo CGIBS, o ano de 2026 funcionará como uma fase experimental. A apuração da CBS e do IBS terá caráter meramente informativo. Isso significa que:
- Os novos tributos serão declarados, mas não terão efeitos financeiros imediatos de cobrança (visto que as alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9% serão compensadas com a redução do PIS/Cofins);
- O foco será o “período de convivência”, permitindo que o fisco e o setor privado validem os novos modelos digitais.
Simplificação e Unificação de Obrigações
A ampliação da reforma prevê que a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) compartilhem as mesmas regras e obrigações acessórias. O objetivo é reduzir o “Custo Brasil”, evitando que o contribuinte precise preencher múltiplos formulários para diferentes esferas de governo.
Combate à Desinformação
O Governo Federal orienta que cidadãos e profissionais de contabilidade ignorem conteúdos alarmistas e consultem o portal oficial da Reforma Tributária.
Destaques do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:
Art. 3º: Isenção de penalidades pela falta de registro do IBS/CBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar.
Dispensa de Recolhimento: Garantia de que o requisito para a dispensa do recolhimento será considerado atendido durante a transição, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Caráter Informativo: A apuração em 2026 não gera efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo de simplificação proposto.
Consulte aqui o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
Fonte: Gov.br
The post Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz
30 de março de 2026
A validação com biometria facial de um empréstimo de pessoa incapaz não supre a exigência legal de...
Anoreg RS
Sem prova de união estável, mulher terá de desocupar imóvel rural, decide TJ-SC
30 de março de 2026
A inexistência de prova robusta da união estável afasta o direito real de habitação previsto no Código...
Anoreg RS
Artigo – Memória, verdade e dignidade: A retificação de óbitos da ditadura no Registro Civil brasileiro – Por Moema Locatelli Belluzzo
30 de março de 2026
A consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil não se limitou à reorganização das instituições...
Anoreg RS
Resolução ajusta normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do RenovAgro
30 de março de 2026
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.288, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Ajusta normas do Programa Nacional de Fortalecimento da...
Anoreg RS
STJ julga se ausência de registro do contrato em cartório afasta alienação fiduciária
27 de março de 2026
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a ausência do registro em cartório do contrato de...