NOTÍCIAS
Justiça revê data de união de tataravôs para provar ascendência italiana de tataraneto
08 DE FEVEREIRO DE 2024
Uma decisão judicial prolatada na comarca de Campo Erê/SC, vai permitir que um cidadão local volte a ter condições de requisitar e obter a dupla cidadania brasileira (que já possui) e italiana (sua pretensão). A dificuldade para tanto existia por conta de falta ou conflito de datas em documentos considerados imprescindíveis para a concessão da cidadania pelo governo italiano.
Após montar a árvore genealógica da família, o pretendente descobriu que a data de nascimento de seu tataravô era anterior à data registrada do casamento dos pais dele, fato que excluiria o antepassado como filho legítimo e impediria o reconhecimento de seu direito à dupla cidadania, conforme a legislação do país europeu.
Ao aprofundar sua pesquisa, contudo, o cidadão notou que a certidão de casamento em questão precisou ser restaurada em ação judicial própria, que tramitou na Justiça do Paraná, pois a original havia se perdido em um incêndio que destruiu o cartório de Garibaldi, no Rio Grande do Sul. A recuperação do documento se deu através de um procedimento que permitiu interpretações e variáveis de data.
“No caso dos autos, apesar de a serventia na qual foi promovido o casamento civil de [nomes] ter sido instalada em 27/2/1898 (isto é, posteriormente à exclusividade de matrimônio civil), o que foi usado como razão de decidir pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná para a fixação da data provável de casamento (entre 27/02/1898 e 11/03/1905), existe documentação apta a comprovar que o matrimônio, mesmo que não propriamente o civil, se deu antes”, apontou a titular da Vara Única de Campo Erê em sua decisão.
Com o fim dos prazos processuais, o cartório gaúcho pode fazer a retificação na certidão de casamento. Dessa forma, o cidadão que buscou na Justiça o recurso para conquistar a cidadania italiana poderá requerer o reconhecimento ao governo da Itália, já que esse era o único documento faltante. O processo tramita em segredo de justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos
14 de dezembro de 2023
A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do...
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses do STJ traz novos entendimentos sobre registro de imóvel e ação reivindicatória
14 de dezembro de 2023
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 227 de...
Anoreg RS
Provimento nº 45/23 – CGJ/RS estabelece prazo para manutenção dos dados de visualização dos atos praticados pelos Serviços Notariais e Registrais acessados por Qr Code
14 de dezembro de 2023
estabelece prazo para manutenção dos dados de visualização dos atos praticados pelos Serviços Notariais e...
Anoreg RS
Nova diretoria da Anoreg/RS é eleita para o biênio 2024/2025
13 de dezembro de 2023
Anoreg RS
Nova diretoria da Anoreg/RS é eleita para o biênio 2024/2025
13 de dezembro de 2023
O tabelião e registrador Cláudio Nunes Grecco foi eleito para a presidência.