NOTÍCIAS
Nova sistemática de emolumentos para cédulas rurais é analisada
05 DE NOVEMBRO DE 2025
Nota Técnica orienta sobre a aplicação da Lei Estadual n.º 25.367/2025 nas operações de crédito rural
O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) divulgou a Nota Técnica n.º 3/2025, que traz orientações aos registradores sobre a nova sistemática de cobrança de emolumentos prevista na Lei Estadual n.º 25.367/2025. A norma altera os incisos IV e XI do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n.º 15.424/2004, estabelecendo novos parâmetros para operações relacionadas ao crédito rural.
A Nota Técnica apresenta a interpretação recomendada para temas como a cotação dos títulos rurais, o registro e a averbação de garantias, além da aplicação dos descontos previstos para financiamentos vinculados ao crédito rural e ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O documento também esclarece que os benefícios não se estendem a empresas agroindustriais sem vínculo produtivo direto com a atividade rural.
A orientação visa uniformizar procedimentos nas serventias mineiras, assegurando segurança jurídica e coerência na aplicação da legislação estadual.
Confira a Nota Técnica na íntegra.
Fonte: ONR
The post Nova sistemática de emolumentos para cédulas rurais é analisada first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030
21 de outubro de 2025
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou...
Anoreg RS
Artigo – Gratuidade sem lei: Um atalho perigoso no sistema notarial e registral
21 de outubro de 2025
A discussão sobre a concessão de gratuidades dos serviços notariais e registrais é recorrente na rotina dos...
Anoreg RS
Comprador do imóvel deve pagar condomínio mesmo que ainda não tenha chaves
20 de outubro de 2025
Os compradores são responsáveis pelo pagamento do condomínio a partir do momento em que são proprietários na...
Anoreg RS
Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU
20 de outubro de 2025
O comprador de um imóvel, ainda que financiado, é o responsável pelo pagamento do IPTU. Com esse entendimento, a...
Anoreg RS
[Nota Técnica] Regularização Fundiária Urbana
20 de outubro de 2025
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a Nota Técnica n.° 3/2025, que analisa a aplicação da...